Gigger
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Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações
Versão 1.2

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Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações

Esta Política consolida e substitui, para novas Gigs, as Políticas de Pagamentos e de Cancelamento e Compensação anteriormente vigentes.

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OBJETO E INTEGRAÇÃO

Esta Política disciplina as regras específicas de formação e movimentação de valores, meios de pagamento, saldo, recarga, reserva, processamento, liberação, devoluções, reembolsos, saque do Prestador, cancelamentos, compensações, bloqueios por desistência, no-show e demais efeitos financeiros diretamente relacionados às Gigs.

Ela complementa os Termos Gerais de Uso, os Termos do Prestador, os Termos do Contratante, a Política de Privacidade e a Política de Reclamações. Divergências sobre fatos, execução, retenções controvertidas ou revisão de decisões seguirão a Política de Reclamações; esta Política define os valores, prazos e consequências objetivas.

Gigs já confirmadas permanecem vinculadas à versão registrada no respectivo Registro Eletrônico da Gig, salvo mudança exigida por lei ou expressamente aceita quando juridicamente cabível.

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VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO E REMUNERAÇÃO DA GIGGER

O Contratante define e visualiza o Valor Total da Operação aplicável à Gig. Desse valor, parcela correspondente à remuneração da GIGGER pela intermediação tecnológica será destinada à Plataforma, e o valor remanescente corresponderá ao Valor a Receber pelo Prestador.

A remuneração da GIGGER pela intermediação tecnológica será variável e definida para cada Gig com base em critérios comerciais, operacionais e de funcionamento do marketplace estabelecidos pela Plataforma.

Esses critérios poderão considerar características da operação e condições do ambiente da Plataforma. Fórmulas, variáveis, pesos, parâmetros, métodos de cálculo, limites internos e demais elementos cuja divulgação possa revelar segredo comercial ou industrial da GIGGER poderão permanecer confidenciais, sem prejuízo das informações econômicas que devam ser apresentadas ao Usuário.

A GIGGER poderá aplicar condições comerciais distintas entre Gigs, categorias, localidades, períodos, Contratantes ou outras situações operacionais, inclusive condições promocionais ou negociadas, sem que a condição aplicada a determinada operação gere direito à sua extensão a outros Usuários ou Gigs.

O valor da remuneração efetivamente aplicado será registrado na respectiva Gig. Após a confirmação da contratação, a composição econômica registrada não será alterada pela aplicação posterior de novo critério interno de formação da remuneração, ressalvados os ajustes financeiros expressamente previstos nesta Política.

A remuneração da GIGGER já está compreendida no Valor Total da Operação e não será acrescida posteriormente como nova cobrança de intermediação sobre o mesmo valor.

O Contratante poderá visualizar apenas o Valor Total da Operação, e o Prestador, apenas o Valor a Receber que lhe diz respeito. A composição integral permanecerá registrada internamente para conciliação, auditoria, cumprimento legal e exercício regular de direitos.

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SALDO, MEIOS DE PAGAMENTO, RECARGA, RESERVA E PROCESSAMENTO

A Plataforma poderá exigir saldo operacional pré-pago ou outra forma válida de cobertura financeira para publicação, confirmação ou manutenção de Gigs. Subcontas e saldos exibidos possuem finalidade de conciliação e rastreabilidade e não constituem conta bancária, investimento ou depósito mantido pela GIGGER.

A Plataforma poderá disponibilizar, em substituição ou complemento ao saldo pré-pago, meios de pagamento oferecidos por instituições financeiras ou de pagamento parceiras, incluindo Pix, cartão de crédito ou débito de instituição emissora aceita pelo processador, boleto bancário, inclusive com vencimento futuro quando disponibilizado pela instituição parceira, parcelamento ou outras modalidades de crédito concedidas por terceiros.

Quando a modalidade envolver crédito, parcelamento ou pagamento a prazo concedido por instituição financeira ou terceiro, a aprovação, limite, juros, encargos, tarifas, vencimentos, cobrança, risco de crédito e demais condições serão definidos pelo respectivo financiador ou emissor e observarão os termos apresentados ao Contratante. A GIGGER não concede crédito nem assume a posição de financiadora do Contratante no âmbito desta Política.

A confirmação financeira da Gig poderá ocorrer mediante liquidação do pagamento, autorização da transação, constituição de reserva ou confirmação de cobertura ou garantia pela instituição parceira, conforme a modalidade utilizada e as condições apresentadas no fluxo.

A GIGGER ou a instituição parceira poderá exigir validação de titularidade, autenticação adicional ou outras verificações antes de aceitar cartão, boleto, conta bancária ou modalidade de crédito, inclusive podendo recusar instrumento de pagamento de terceiro ou operação que apresente inconsistência ou risco.

Na recarga de saldo, eventual tarifa da instituição financeira ou de pagamento poderá ser acrescida separadamente, com exibição do saldo a creditar, da tarifa e do total da cobrança. Tarifas de terceiros não constituem remuneração da GIGGER.

O saldo do Contratante destina-se ao pagamento de Gigs e demais cobranças autorizadas na Plataforma e não constitui carteira de livre movimentação, não podendo ser transferido a terceiros nem convertido livremente em dinheiro por saque.

Valores originados de cartão, boleto, financiamento, parcelamento ou outra modalidade de crédito não poderão ser convertidos diretamente em Pix, dinheiro ou transferência para conta indicada pelo Contratante. Em caso de cancelamento, liberação de reserva, estorno ou devolução, o valor poderá permanecer como saldo operacional para uso na Plataforma ou ser devolvido ao meio de pagamento ou à fonte de financiamento de origem, conforme a natureza da operação e as regras da instituição parceira.

Quando houver devolução ao Contratante, a GIGGER poderá exigir que ela ocorra para o mesmo titular e, sempre que tecnicamente possível, pelo mesmo meio ou canal de origem. A devolução por meio diverso somente ocorrerá quando admitida pela instituição parceira e validada pela GIGGER, sem constituir direito do Contratante à conversão de crédito, limite de cartão ou financiamento em numerário.

Em operações financiadas ou com vencimento futuro, eventual cancelamento, estorno ou devolução poderá resultar em redução, cancelamento ou ajuste da obrigação do Contratante perante o financiador, em vez de entrega de numerário ao Contratante, conforme as regras da instituição responsável pelo crédito.

A Plataforma poderá reservar automaticamente saldo ou cobertura financeira suficiente para a operação, normalmente 14 (quatorze) horas antes do início da Gig. Quando a publicação, seleção ou confirmação ocorrer com antecedência inferior, o saldo, a autorização, a garantia ou outra cobertura exigida poderá ser necessária imediatamente.

Na ausência de saldo suficiente, reserva válida, autorização, garantia ou outra cobertura financeira necessária à modalidade utilizada, a Plataforma poderá impedir a publicação ou confirmação, ou cancelar automaticamente a Gig conforme o momento da operação.

O processamento, split, Pix, KYC, cartões, boletos, transferências, estornos, devoluções e demais operações financeiras poderão ser realizados por instituição financeira ou de pagamento parceira. Pagamento externo somente será tratado como regular quando expressamente autorizado, disponibilizado ou registrado pela GIGGER em procedimento oficial.

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LIBERAÇÃO, SALDO DO PRESTADOR E SAQUE

O saque previsto neste capítulo é funcionalidade destinada ao saldo liberado ao Prestador em razão de execução de Gig, compensação ou outro crédito que a Plataforma identifique como sacável; não se aplica ao saldo operacional do Contratante.

A liberação do Valor a Receber poderá depender da confirmação financeira, dos registros operacionais e da inexistência de reclamação, fraude, chargeback, ordem de autoridade ou outra retenção legitimamente aplicável.

Após a liberação, o valor permanecerá no saldo operacional do Prestador até que ele solicite transferência. A conclusão de cada Gig não implica Pix automático imediato para conta externa.

O saque poderá ser realizado por Pix ou outro meio disponibilizado pela instituição parceira. Enquanto vigente esta regra operacional, o saque observará valor mínimo de R$ 1,00 (um real). Saques de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) estarão sujeitos a tarifa informada antes da confirmação; saques de R$ 100,00 (cem reais) ou mais serão gratuitos ao Prestador. A Plataforma poderá aplicar limites operacionais diários de quantidade e de valor total de saques, informados no aplicativo.

A troca de chave Pix poderá estar sujeita à tarifa de R$ 1,00 (um real), limitada a 4 (quatro) alterações durante a vida da conta e com intervalo mínimo de 90 (noventa) dias entre alterações.

Validações adicionais ou retenção temporária poderão ser exigidas quando a identidade financeira ou a titularidade da conta ainda não estiverem confirmadas.

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DOCUMENTOS FISCAIS E RECIBOS

A GIGGER responde pela documentação e tributação de sua própria remuneração pela intermediação tecnológica. Quando exigível, o documento fiscal da GIGGER corresponderá exclusivamente a essa remuneração e terá o Contratante como tomador quando compatível com a legislação e o sistema fiscal aplicável.

Esse documento não corresponde ao Valor Total da Operação nem substitui eventual nota fiscal, recibo ou documento relativo ao serviço principal executado pelo Prestador.

Quando aplicável ao Prestador pessoa física, a Plataforma poderá gerar eletronicamente, em seu nome e com base nos registros da Gig, recibo ou comprovante da prestação, observada a autorização constante dos Termos do Prestador e a legislação aplicável.

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AJUSTE DE HORAS

Quando a funcionalidade estiver disponível, a duração efetivamente considerada para a Gig poderá ser ajustada em blocos de 30 (trinta) minutos, com correspondente alteração do Valor Total da Operação e do Valor a Receber, conforme o fluxo exibido aos Usuários.

O acréscimo de horas poderá ser processado sem nova manifestação do Prestador quando decorrer do registro de período efetivamente trabalhado e produzir apenas aumento do valor que lhe é devido, sem impor obrigação retroativa de permanência ou trabalho adicional.

Nas hipóteses de redução, o Prestador será notificado e terá o prazo exibido no aplicativo, atualmente de 12 (doze) horas, para se manifestar. O efeito do silêncio não será uniforme: conforme a hipótese operacional aplicável e previamente indicada na notificação, a ausência de resposta poderá resultar na confirmação da redução ou, em outro ramo do fluxo, na rejeição do ajuste e preservação do valor originalmente contratado.

A notificação deverá informar de forma clara o valor ou período proposto, o prazo para manifestação e a consequência específica do silêncio naquele caso. A GIGGER não precisa divulgar o mecanismo, regra de comparação, fórmula, peso ou parâmetro interno utilizado para identificar o ramo operacional aplicável quando sua divulgação puder facilitar manipulação do sistema ou revelar segredo comercial.

O ajuste de horas preservará a condição econômica originalmente atribuída à Gig e não acionará nova aplicação dos critérios internos de formação da remuneração da GIGGER. O pedido, as manifestações, o resultado e os valores ajustados integrarão o Registro Eletrônico da Gig.

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CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE

Havendo Prestador confirmado, o cancelamento voluntário pelo Contratante observará a seguinte regra:

Antecedência do cancelamentoValor total de cancelamento
Superior a 12 horasSem cobrança
Superior a 2 horas e igual ou inferior a 12 horas30% do Valor Total da Operação
Igual ou inferior a 2 horas antes do início, ou após o início enquanto o cancelamento permanecer disponível no fluxo40% do Valor Total da Operação

Cancelamentos anteriores à confirmação de um Prestador não geram valor de cancelamento.

O valor de cancelamento é uma cobrança única. O mesmo percentual será aplicado internamente às parcelas econômicas da operação original: sobre o Valor a Receber do Prestador, para formar sua compensação, e sobre a remuneração da GIGGER registrada na Gig. Não haverá nova cobrança de remuneração de intermediação acrescida sobre o valor de cancelamento.

Antes da confirmação do cancelamento, o Contratante visualizará o valor total aplicável e, quando pertinente, o valor estimado a ser recreditado. O montante liberado poderá retornar ao saldo operacional do Contratante ou ao meio ou fonte de pagamento de origem, conforme a modalidade utilizada, sem gerar direito de saque ou conversão em Pix quando o valor tiver origem em cartão, boleto, parcelamento, financiamento ou crédito de terceiro.

Após o início da Gig, não se aplica o fluxo ordinário de cancelamento previsto neste capítulo, salvo quando a própria Plataforma disponibilizar funcionalidade específica com efeito previamente informado. Interrupções, divergências sobre execução e pedidos de destinação financeira após o início seguirão a Política de Reclamações.

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Gigs urgentes e cancelamento automático

Somente Gigs publicadas ou republicadas dentro das 14 (quatorze) horas anteriores ao início poderão ser identificadas como urgentes. Quando a condição de isenção tiver sido informada previamente no fluxo, o cancelamento pelo Contratante poderá ocorrer sem o valor de cancelamento, inclusive após a confirmação do Prestador e antes do início da Gig. Eventual bônus de urgência integrará o valor apresentado ao Prestador enquanto a Gig estiver ativa.

Cancelamento automático por falta de saldo ou inexistência de reserva válida, quando ocorrido antes de se constituir obrigação financeira de cancelamento, não gera compensação ao Prestador. Outras hipóteses automáticas observarão a causa do cancelamento e os registros da operação.

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CANCELAMENTO PELO PRESTADOR E BLOQUEIO

Antes da confirmação da contratação, candidatura, convite ou manifestação de interesse poderão ser recusados ou cancelados sem bloqueio, redução reputacional ou outra consequência negativa.

Após a confirmação, a desistência injustificada observará a seguinte duração-base de bloqueio para novas candidaturas:

Antecedência da desistênciaDuração-base
Superior a 14 horasSem bloqueio
Superior a 10 horas e igual ou inferior a 14 horas1 dia
Superior a 6 horas e igual ou inferior a 10 horas2 dias
Igual ou inferior a 6 horas, ou após o início quando o cancelamento ainda estiver disponível3 dias

A duração-base será multiplicada pelo número ordinal da desistência injustificada considerada na janela dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores. Após 180 dias sem nova desistência, a contagem será reiniciada. Desistência e no-show possuem contadores separados.

Durante o bloqueio, ficam impedidas novas candidaturas e poderão ser canceladas candidaturas pendentes para datas abrangidas pelo período. Permanecem preservados o acesso à conta, o saldo, o direito de revisão e as Gigs já confirmadas, ressalvadas medidas excepcionais de segurança ou fraude.

Cancelamento decorrente de motivo legítimo reconhecido em revisão administrativa poderá ter seus efeitos afastados ou reduzidos. O pedido será processado nos termos da Política de Reclamações e dos procedimentos efetivamente disponibilizados pela Plataforma.

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8.1

Confirmação de presença e substituição

No dia da Gig, a Plataforma poderá solicitar confirmação de presença em até três momentos. O Prestador terá a janela indicada no aplicativo, atualmente de 30 (trinta) minutos, para responder. A ausência de resposta, isoladamente, não caracteriza no-show antes do horário da Gig.

Quando disponível, a substituição concluída pelo fluxo oficial antes da finalização do cancelamento será tratada como substituição, e não como desistência do Prestador original para fins de bloqueio, salvo fraude ou manipulação. O saldo reservado poderá permanecer vinculado à vaga durante a reposição.

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AUSÊNCIA INJUSTIFICADA (NO-SHOW)

Considera-se no-show o não comparecimento injustificado do Prestador a uma Gig confirmada, quando presentes as condições necessárias à execução e inexistente justificativa legítima reconhecida.

O no-show poderá reduzir a reputação em 3 (três) pontos e bloquear novas candidaturas conforme a progressão:

OcorrênciaBloqueio
3 dias
6 dias
9 dias
12 dias
15 dias
Análise administrativa individualizada

A contagem considera os 180 (cento e oitenta) dias anteriores e será reiniciada após igual período sem novo no-show. A sexta ocorrência não gera automaticamente bloqueio por prazo indeterminado.

A partir de 10 (dez) minutos de atraso, o Contratante poderá registrar a ausência. O registro constitui declaração do Contratante, não constatação presencial da GIGGER, e poderá produzir os efeitos previstos, sujeito à revisão.

Quando a Gig terminar sem check-in, o Prestador terá 6 (seis) horas para informar se faltou ou se trabalhou sem registrar. Se declarar que trabalhou, o Contratante terá o prazo exibido no aplicativo, atualmente de 24 (vinte e quatro) horas, para confirmar ou negar. O silêncio do Prestador autoriza o reconhecimento da falta; o silêncio do Contratante após a contestação autoriza o reconhecimento da execução. Os valores poderão permanecer retidos durante a apuração.

Reconhecido o no-show sem execução, o Valor Total da Operação poderá ser liberado para recredito ao Contratante, no saldo operacional ou pela forma de devolução compatível com o meio de pagamento utilizado, ressalvadas retenções necessárias à apuração de contestação, fraude ou outra ocorrência legítima.

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INTERRUPÇÃO, RECLAMAÇÕES E RETENÇÕES CONTROVERTIDAS

Quando houver divergência sobre execução, interrupção após o início, ausência, pagamento ou outro fato controvertido, a destinação automática dos valores poderá ser suspensa e o caso seguirá a Política de Reclamações.

A Política de Reclamações disciplinará a abertura, manifestação das partes, análise automatizada ou humana, revisão e decisão sobre a destinação dos valores. Esta Política não repete esses procedimentos.

Após o encerramento da Gig, divergências sobre a execução serão tratadas como reclamação, e não como cancelamento comum.

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CHARGEBACK, ESTORNOS, FALHAS E RETENÇÕES

A instituição parceira poderá reter valores, bloquear transações ou realizar devoluções em razão de fraude, chargeback, obrigação regulatória, ordem judicial ou outra hipótese admitida em seus termos.

A Plataforma poderá realizar retenção temporária quando necessária à apuração de reclamação, inconsistência, fraude, contestação de pagamento, chargeback, tentativa de conversão indevida de crédito em numerário, triangulação financeira, obrigação legal ou determinação de autoridade. Sempre que tecnicamente e juridicamente possível, a retenção será limitada ao valor relacionado à ocorrência.

Operações que indiquem utilização da Plataforma para transformar limite de cartão, boleto financiado, crédito ou financiamento em Pix, dinheiro ou transferência sem correspondente finalidade legítima de contratação poderão ser recusadas, bloqueadas, estornadas ou submetidas a análise, observados os direitos de revisão aplicáveis.

Erros de cálculo, crédito, débito ou processamento comprovadamente atribuíveis à Plataforma serão corrigidos. Falhas exclusivamente imputáveis a terceiros não afastam o dever da GIGGER de adotar as providências razoáveis sob seu controle.

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REGISTRO ELETRÔNICO E AUTOMAÇÃO

O Registro Eletrônico da Gig poderá conter o Valor Total da Operação, o valor da remuneração da GIGGER, o Valor a Receber pelo Prestador, o meio e a origem financeira da operação quando necessários à conciliação, as versões dos Termos e Políticas aplicáveis, autorizações, garantias, reservas, pagamentos, ajustes de horas, cancelamentos, compensações, devoluções, bloqueios, no-show, retenções, reclamações, recibos e documentos fiscais vinculados à operação.

A Plataforma poderá manter, para fins internos de auditoria e rastreabilidade, identificador ou versão da regra de formação econômica utilizada na Gig, sem obrigação de revelar fórmulas, parâmetros, variáveis ou outros elementos que constituam segredo comercial ou industrial.

Reservas, cancelamentos, bloqueios, reabertura de vagas, recréditos e destinações objetivas poderão ser aplicados automaticamente quando decorrerem de regras previamente definidas nesta Política e dos registros disponíveis, sem prejuízo dos mecanismos de revisão cabíveis.

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ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA

A versão vigente será identificada e disponibilizada na Plataforma, com registro da data efetiva de publicação e vigência.

Alterações materiais que criem nova cobrança obrigatória própria, modifiquem quem suporta a remuneração da GIGGER, alterem a inclusão dessa remuneração no Valor Total da Operação, modifiquem faixas ou percentuais de cancelamento, regras de bloqueio, prazos de reserva, saque, devolução ou outros direitos e obrigações financeiras relevantes deverão gerar nova versão e, quando necessário, novo registro de aceite.

O aperfeiçoamento ou substituição dos critérios internos utilizados pela GIGGER para definir sua remuneração em novas Gigs não exige, por si só, nova versão desta Política, desde que não altere retroativamente Gigs já confirmadas, não crie cobrança adicional não prevista e o Contratante continue recebendo previamente o Valor Total da Operação aplicável à sua manifestação vinculante.

A simples disponibilização de novo meio de pagamento de terceiro, dentro das regras já previstas nesta Política e com suas condições apresentadas no respectivo fluxo, não exige por si só nova versão.

Alterações posteriores não modificarão retroativamente os efeitos de Gigs já confirmadas sob versão anterior.

Esta Política não restringe direitos obrigatórios assegurados pela legislação aplicável.

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