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Termos de Uso do Prestador (Gigger)
Versão 1.2

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Termos de Uso do Prestador (Gigger)

TERMOS DE USO DO PRESTADOR — PLATAFORMA GIGGER

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OBJETO E INTEGRAÇÃO

Estes Termos Específicos regulam a utilização da Plataforma GIGGER pelo Prestador e complementam os Termos Gerais de Uso, a Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações, a Política de Reclamações, a Política de Privacidade e as demais políticas aplicáveis.

As matérias gerais sobre natureza da Plataforma, aceite eletrônico, Registro Eletrônico da Gig, fluxo financeiro geral, proteção do ecossistema, propriedade intelectual, responsabilidade da GIGGER, tratamento de dados, bypass e demais regras comuns aos Usuários permanecem disciplinadas nos Termos Gerais de Uso.

Em caso de conflito sobre matéria específica do Prestador, prevalecerá a disposição específica aplicável, sem prejuízo da interpretação conjunta do conjunto contratual.

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II

AUTONOMIA, CONTA E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

O Prestador utiliza a Plataforma de forma autônoma e independente, podendo definir sua disponibilidade, organizar sua agenda, trabalhar para outros contratantes, utilizar outras plataformas e desenvolver sua atividade por quaisquer outros meios.

Não existe obrigação de permanência online, frequência mínima, quantidade mínima de Gigs, exclusividade ou continuidade. A recusa de oportunidades, a inatividade e a desistência de mera candidatura antes da confirmação da contratação não geram bloqueio, redução reputacional ou outra consequência negativa.

A possibilidade de assumir múltiplas Gigs observará a compatibilidade de horários e os limites operacionais exibidos pela Plataforma antes da candidatura ou confirmação.

A conta do Prestador é pessoal e intransferível. É vedado ceder, vender, alugar, emprestar ou compartilhar credenciais, aceitar Gig em nome de terceiro ou permitir que pessoa não confirmada execute a atividade, ressalvado o fluxo oficial de substituição.

O Prestador deverá manter seus dados corretos e atualizados e possuir, quando exigidos para a atividade aceita, os documentos, registros, habilitações, licenças, cursos e autorizações válidos. Documento falso, adulterado, pertencente a terceiro ou conscientemente vencido poderá gerar cancelamento da Gig e medidas de conta, sem prejuízo das consequências legais.

Salvo indicação expressa de verificação pela GIGGER, a presença de documento, habilidade ou informação no perfil não representa certificação técnica, profissional ou regulatória pela Plataforma.

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III

CANDIDATURA, SELEÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA GIG

A candidatura, o recebimento de convite ou a manifestação de interesse não produzem, isoladamente, contratação nem compromisso de comparecimento, ressalvados os modos de contratação em que a própria manifestação eletrônica do Prestador, combinada com a configuração ou manifestação prévia do Contratante, complete a contratação específica.

Quando a candidatura ou outra ação do Prestador puder produzir efeito imediato de contratação, essa consequência deverá ser indicada no fluxo antes da manifestação eletrônica vinculante.

Antes de se candidatar ou confirmar sua participação, o Prestador deverá conferir as condições essenciais apresentadas para a Gig, incluindo, conforme aplicável, função ou atividade, descrição, requisitos, local, data, horário e valor a receber.

Ao realizar a candidatura ou manifestação eletrônica correspondente, o Prestador declara ter ciência das condições específicas exibidas e dos Termos e Políticas vigentes aplicáveis ao fluxo.

A contratação específica será considerada confirmada quando se completarem as manifestações eletrônicas exigidas pelo modo de contratação utilizado. Nos fluxos em que a decisão final cabe ao Contratante, a mera seleção preliminar ou inclusão em fila não confirma a contratação até a conclusão do fluxo correspondente. Nos modos de contratação imediata, a manifestação do Prestador poderá concluir a contratação se essa consequência tiver sido previamente indicada no fluxo.

Até a confirmação da contratação, o Prestador poderá desistir da candidatura, recusar convite ou deixar o prazo expirar sem bloqueio, redução reputacional, cobrança ou consequência negativa.

Após a confirmação, passam a valer o compromisso relativo à Gig específica e as regras de cancelamento, ausência, substituição e revisão previstas nestes Termos e nas Políticas aplicáveis.

A Plataforma manterá Registro Eletrônico da Gig com as condições apresentadas, manifestações eletrônicas, versões dos documentos aplicáveis e demais eventos relevantes, nos termos dos Termos Gerais.

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IV

CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA NO DIA DA GIG

No dia da Gig, a Plataforma poderá solicitar ao Prestador que confirme se pretende comparecer.

A solicitação poderá ser apresentada em até três momentos no dia da Gig. Quando houver pedido de confirmação, o Prestador terá 30 (trinta) minutos para responder antes da aplicação integral dos efeitos operacionais previstos para a ausência de confirmação, conforme o fluxo vigente. A resposta ou a ausência de resposta poderá ser considerada na régua de desistência e na organização da reposição da vaga, nos termos da Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações.

A funcionalidade possui finalidade operacional de reduzir ausências e permitir reação do Contratante e da Plataforma antes do horário da Gig. A ausência de resposta, isoladamente, não caracteriza no-show antes do horário da Gig. A confirmação de presença não impede cancelamento posterior, que continuará sujeito à régua aplicável. A funcionalidade não cria obrigação de disponibilidade fora da Gig.

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EXECUÇÃO, SEGURANÇA, ALTERAÇÕES DE ESCOPO E AJUSTE DE HORAS

O Prestador é responsável pela execução técnica da atividade assumida, devendo atuar com diligência, respeito, pontualidade e observância das normas legais, sanitárias e de segurança aplicáveis à atividade.

O Prestador poderá organizar tecnicamente sua atuação dentro do resultado contratado, observando regras legítimas de acesso, segurança, higiene, atendimento ao público e funcionamento do local.

O Prestador não está obrigado a:I — executar atividades não previstas na Gig;II — aceitar alteração substancial de escopo, horário, local ou condições;III — realizar tarefas adicionais não acordadas;IV — permanecer em situação de risco relevante não informado ou sem condições mínimas de segurança.

Alterações relevantes de escopo, local, atividade ou condição essencial dependerão, como regra, de concordância entre Prestador e Contratante. A recusa de alteração substancial ou de condição objetivamente insegura não será tratada, por si só, como descumprimento injustificado, sem prejuízo da análise dos registros e evidências disponíveis.

A regra acima não impede o processamento de ajuste de horas relativo à duração efetivamente registrada ou informada para a Gig, quando a funcionalidade estiver disponível. O ajuste observará a Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações e poderá alterar o Valor a Receber.

Os ajustes serão realizados na granularidade disponibilizada pela Plataforma, atualmente em blocos de 30 (trinta) minutos. Acréscimos que apenas elevem o valor devido ao Prestador poderão ser processados sem novo aceite do Prestador, desde que não imponham obrigação retroativa de trabalho adicional.

Nas hipóteses de redução, o Prestador será cientificado conforme o fluxo aplicável. A ausência de manifestação não terá efeito uniforme: produzirá exclusivamente a consequência expressamente indicada para a hipótese na Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações e no fluxo exibido ao Prestador, podendo, conforme a situação operacional registrada, preservar o valor originalmente contratado ou produzir o ajuste solicitado.

Os critérios internos utilizados pela Plataforma para identificar a hipótese operacional aplicável poderão permanecer confidenciais quando sua divulgação puder facilitar manipulação do sistema ou revelar segredo comercial, sem prejuízo da informação ao Prestador sobre o pedido de ajuste, o prazo aplicável e o efeito de sua manifestação ou silêncio.

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VI

VALIDAÇÃO OPERACIONAL

A Plataforma poderá utilizar mecanismos tecnológicos de validação da Gig, incluindo check-in, check-out, QR Code, registros de interação, geolocalização e outros elementos operacionais previstos nos Termos Gerais e na Política de Privacidade.

Esses mecanismos possuem finalidade de segurança, rastreabilidade, prevenção à fraude, processamento financeiro e tratamento de divergências, não constituindo controle de jornada, supervisão técnica ou subordinação jurídica.

Entre o check-in e o check-out, a geolocalização poderá ser coletada nos limites e condições informados pela Plataforma e pela Política de Privacidade.

Os registros operacionais não possuem valor absoluto isolado e poderão ser confrontados com manifestações das partes e outras evidências disponíveis.

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VII

VALOR A RECEBER, SALDO, SAQUE E RECIBOS

O valor exibido ao Prestador como “Valor a Receber”, ou expressão equivalente, corresponde ao valor que lhe será devido pela execução integral da Gig, observadas as hipóteses de cancelamento, interrupção, reclamação, ajuste ou retenção previstas nos Termos e Políticas aplicáveis.

A remuneração da GIGGER pela intermediação tecnológica é devida pelo Contratante, integra o valor total da operação apresentado a ele e não é descontada do valor apresentado ao Prestador como valor a receber.

A visualização financeira do Prestador poderá limitar-se ao valor que lhe diz respeito, sem obrigação de exibir o valor total pago pelo Contratante ou a composição financeira integral mantida no Registro Eletrônico da Gig.

A liberação do valor poderá depender da validação operacional, da confirmação financeira e da inexistência de inconsistências relevantes, fraude, reclamação ou retenção legitimamente aplicável.

Após a liberação, os valores poderão permanecer registrados no saldo ou carteira vinculada à Plataforma até que o Prestador solicite transferência, observadas as condições da Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações e da instituição de pagamento parceira. A conclusão de cada Gig não implica transferência automática e individual imediata para conta bancária externa.

Quando aplicável ao Prestador pessoa física, a Plataforma poderá gerar eletronicamente, em seu nome e com base nos dados registrados da Gig, recibo ou comprovante referente ao serviço realizado. O Prestador autoriza essa geração e reconhece que sua manifestação eletrônica e os registros da Plataforma poderão compor a evidência do documento, dispensada assinatura manual adicional na medida admitida pela legislação e pelos procedimentos aplicáveis.

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VIII

CANCELAMENTO PELO PRESTADOR E BLOQUEIO TEMPORÁRIO

Após a confirmação da contratação, a desistência injustificada poderá produzir impacto reputacional e bloqueio temporário para novas candidaturas, conforme a antecedência do aviso:

  • Imais de 14 (quatorze) horas antes do início: sem bloqueio;II — entre 14 (quatorze) e 10 (dez) horas: duração-base de 1 (um) dia;III — entre 10 (dez) e 6 (seis) horas: duração-base de 2 (dois) dias;IV — menos de 6 (seis) horas ou após o início, quando o cancelamento ainda estiver disponível no fluxo: duração-base de 3 (três) dias.

A duração-base será multiplicada pelo número ordinal da ocorrência de desistência considerada na janela dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores. Após 180 (cento e oitenta) dias sem nova desistência, a contagem de desistências será reiniciada.

Desistência e no-show possuem contadores separados.

Não será aplicado bloqueio por mera candidatura, convite não respondido, expiração de convite ou desistência ocorrida antes da confirmação da contratação.

Durante o bloqueio, o Prestador ficará impedido de realizar novas candidaturas. Candidaturas ainda pendentes para datas abrangidas pelo período poderão ser canceladas pelo sistema. Permanecerão preservados o acesso à conta, o saldo, o direito de contestação e as Gigs já confirmadas, ressalvada medida excepcional necessária à segurança ou à prevenção de fraude, devidamente fundamentada.

A aplicação do bloqueio deverá ser informada ao Prestador, com indicação do motivo, data de início, término previsto, candidaturas pendentes eventualmente afetadas e canal de contestação ou revisão.

Antes de concluir um cancelamento, a Plataforma poderá informar ao Prestador o efeito estimado daquela desistência e sugerir, quando disponível, o uso da funcionalidade de substituição.

As exceções, justificativas legítimas, regras complementares e procedimentos de revisão constam da Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações e, quando houver divergência sobre os fatos ou efeitos aplicados, da Política de Reclamações.

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IX

AUSÊNCIA INJUSTIFICADA (NO-SHOW) E CONTESTAÇÃO

Considera-se ausência injustificada (“no-show”) o não comparecimento do Prestador a uma Gig confirmada, quando presentes as condições necessárias à execução e inexistente justificativa legítima reconhecida no fluxo de revisão.

O no-show injustificado poderá reduzir a reputação em 3 (três) pontos e bloquear novas candidaturas por:I — 3 (três) dias na primeira ocorrência;II — 6 (seis) dias na segunda;III — 9 (nove) dias na terceira;IV — 12 (doze) dias na quarta;V — 15 (quinze) dias na quinta.

A sexta ocorrência poderá ser encaminhada à análise administrativa para definição das medidas contratuais cabíveis. Ela não gera, por si só, bloqueio adicional por prazo indeterminado. Qualquer medida posterior dependerá de análise individualizada, decisão fundamentada, comunicação e possibilidade de revisão.

A contagem considera os 180 (cento e oitenta) dias anteriores e será reiniciada após igual período sem nova falta.

Não será aplicado no-show quando houver motivo legítimo comprovado, falha da Plataforma, impedimento atribuível ao Contratante ou impossibilidade objetiva não imputável ao Prestador.

A partir de 10 (dez) minutos de atraso, o Contratante poderá registrar a ausência. Esse registro constitui declaração do Contratante, e não constatação presencial da GIGGER, e poderá produzir os efeitos previstos para no-show, sujeito à verificação e revisão aplicáveis.

Quando a Gig terminar sem check-in, o sistema poderá abrir verificação. O Prestador terá 6 (seis) horas para informar se faltou ou se trabalhou sem registrar o check-in. Se declarar que trabalhou, o Contratante terá o prazo exibido no aplicativo, atualmente de 24 (vinte e quatro) horas, para confirmar ou negar. O silêncio do Prestador autoriza o reconhecimento da falta; o silêncio do Contratante após a contestação autoriza o reconhecimento da execução. O valor poderá permanecer retido durante essa apuração.

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REPASSE E SUBSTITUIÇÃO

Quando a funcionalidade estiver disponível, o Prestador confirmado poderá solicitar que outro Prestador cadastrado assuma a Gig, exclusivamente pelo fluxo interno da Plataforma.

O substituto deverá visualizar as condições específicas da Gig e manifestar eletronicamente sua concordância antes de assumir a oportunidade.

Enquanto a substituição não estiver concluída pelo fluxo aplicável, permanecem com o Prestador originalmente confirmado as condições e responsabilidades da Gig.

Nos modos de contratação em que a decisão final cabe ao Contratante, a substituição somente se torna efetiva após a confirmação do Contratante. Nos demais modos, valerá o procedimento específico informado pela Plataforma.

O repasse não autoriza negociação paralela, pagamento externo não autorizado ou cessão fora da Plataforma e não afasta as regras de bypass.

A substituição é funcionalidade tecnológica de conveniência e não constitui organização de equipes, alocação de mão de obra ou gestão de pessoas pela GIGGER.

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XI

REPUTAÇÃO, PREFERÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DE OPORTUNIDADES

A Plataforma poderá utilizar registros objetivos de participação, avaliações e histórico operacional para compor indicadores reputacionais e organizar o marketplace.

Os indicadores poderão influenciar visibilidade, elegibilidade, ordem de apresentação e acesso a determinadas funcionalidades, sem garantia de oportunidades, renda, prioridade ou benefício permanente.

Avaliações deverão decorrer de Gig efetivamente contratada e refletir experiência autêntica. A GIGGER poderá remover ou desconsiderar conteúdo fraudulento, discriminatório, ameaçador, ofensivo, retaliatório, alheio à Gig ou manifestamente incompatível com os registros disponíveis.

O Prestador poderá contestar erro objetivo, fraude, retaliação ou abuso. A mera discordância com avaliação negativa lícita e autêntica não obriga sua remoção, e nenhuma medida grave deverá basear-se exclusivamente em comentário subjetivo isolado.

Requisitos da Gig, critérios de compatibilidade e segurança, histórico de interação e preferências internas, confidenciais e reversíveis de determinado Contratante poderão influenciar a apresentação, convite ou seleção do Prestador naquele Contratante. Isso não constitui penalidade, não reduz automaticamente sua reputação e não interfere, por si só, nas oportunidades oferecidas por outros Contratantes.

Não haverá comunicação individualizada ao Prestador sobre preferência interna registrada por outro Usuário, ressalvados os direitos legalmente assegurados ao titular dos dados e as hipóteses de divulgação exigidas por lei, preservados direitos de terceiros e segredos comerciais.

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XII

CONDUTA, BYPASS E USO DA MARCA

O Prestador deverá utilizar a Plataforma de boa-fé e de forma compatível com a segurança e a integridade do marketplace.

É vedado:I — praticar fraude ou tentativa de fraude;II — prestar informações falsas ou inexatas;III — adotar conduta abusiva, discriminatória, ofensiva, ameaçadora ou de assédio;IV — manipular avaliações, registros, pagamentos ou mecanismos tecnológicos;V — simular check-in, check-out ou outros registros operacionais;VI — utilizar a Plataforma para atividade ilícita;VII — realizar bypass nos termos definidos nos Termos Gerais;VIII — utilizar foto de perfil, imagem, anexo ou conteúdo enviado por chat em desacordo com as regras de identidade, segurança e conteúdo previstas nos Termos Gerais.

Não constitui bypass o pagamento ou registro financeiro externo quando expressamente autorizado, disponibilizado ou registrado pela GIGGER em procedimento oficial da Plataforma.

O Prestador não poderá se apresentar como empregado, representante, agente ou porta-voz da GIGGER, nem utilizar marca, identidade visual ou materiais de forma que sugira vínculo, certificação ou autorização inexistente. Materiais de identificação ou divulgação eventualmente disponibilizados pela Plataforma terão uso facultativo, salvo regra legítima e específica de segurança ou acesso associada à própria Gig.

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XIII

OBRIGAÇÕES LEGAIS E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

O Prestador é responsável pelas obrigações legais, fiscais, tributárias, previdenciárias, regulatórias e documentais que a legislação lhe atribuir conforme sua condição jurídica e a atividade efetivamente exercida.

O documento fiscal emitido pela GIGGER refere-se exclusivamente à sua própria atividade de intermediação tecnológica e não substitui eventual documento fiscal ou recibo relativo ao serviço principal executado pelo Prestador.

O Prestador responde por seus atos, omissões e condutas na execução da atividade, inclusive por danos que lhe sejam legalmente imputáveis.

A forma concreta de execução da atividade poderá influenciar o enquadramento jurídico da relação estabelecida com o Contratante, devendo as partes observar a realidade da prestação e as obrigações previstas em lei.

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XIV

MEDIDAS ORGANIZACIONAIS E ENCERRAMENTO DE CONTA

Além dos bloqueios temporários especificamente previstos para cancelamento e no-show, a GIGGER poderá aplicar medidas organizacionais proporcionais em hipóteses de fraude, bypass, manipulação de sistema, falsidade documental, risco de segurança, violação grave ou reiterada destes Termos, dos Termos Gerais ou das Políticas.

As medidas poderão incluir limitação de funcionalidades, restrição de acesso, suspensão temporária ou encerramento da conta. Quando cabível, o Prestador será informado sobre o motivo geral, os efeitos relevantes e o canal para solicitar revisão administrativa. O pedido de revisão não suspende automaticamente a medida e será processado conforme os procedimentos e ferramentas efetivamente disponibilizados pela Plataforma, sem prejuízo de correção administrativa quando constatado erro ou quando a medida deva ser ajustada.

Essas medidas possuem natureza contratual e organizacional e não constituem advertência, suspensão ou punição disciplinar trabalhista.

A suspensão ou o encerramento da conta não elimina valores comprovadamente devidos ao Prestador por Gigs concluídas e validadas, sem prejuízo de retenções legitimamente aplicáveis por reclamação, fraude, obrigação legal ou regra da instituição de pagamento parceira.

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XV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Estes Termos integram o conjunto contratual da Plataforma e devem ser interpretados em conjunto com os Termos Gerais de Uso e as Políticas aplicáveis.

Alterações materiais observarão as regras de versionamento, comunicação e novo aceite previstas nos Termos Gerais e na legislação aplicável. A data efetiva de publicação e vigência desta versão deverá ser identificada no cabeçalho e no registro de disponibilização da Plataforma.

Gigs cuja contratação já tenha sido confirmada permanecerão regidas pelas condições e versões registradas no respectivo Registro Eletrônico da Gig, ressalvadas mudanças exigidas por lei ou expressamente aceitas quando juridicamente cabíveis.

Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas.

Os presentes Termos são regidos pela legislação brasileira, observadas as regras de competência legal obrigatória e as demais disposições dos Termos Gerais de Uso.

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