
TERMOS DE USO DO CONTRATANTE — PLATAFORMA GIGGER
Estes Termos Específicos regulam a utilização da Plataforma GIGGER pelo Contratante e complementam os Termos Gerais de Uso, a Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações, a Política de Reclamações, a Política de Privacidade e as demais políticas aplicáveis.
As matérias gerais sobre natureza da Plataforma, aceite eletrônico, Registro Eletrônico da Gig, arquitetura do marketplace, publicidade e conteúdo patrocinado, proteção do ecossistema, propriedade intelectual, responsabilidade da GIGGER, tratamento de dados e demais regras comuns aos Usuários permanecem disciplinadas nos Termos Gerais de Uso.
Em caso de conflito sobre matéria específica do Contratante, prevalecerá a disposição específica aplicável, sem prejuízo da interpretação conjunta do conjunto contratual.
A conta do Contratante é vinculada ao respectivo titular. Contratantes pessoas jurídicas poderão autorizar colaboradores por meio dos perfis e permissões disponibilizados pela Plataforma, permanecendo responsáveis pela gestão, atualização e revogação desses acessos.
É vedado compartilhar credenciais fora dos fluxos autorizados ou permitir utilização da conta por pessoa não autorizada. O Contratante deverá manter seus dados corretos e atualizados e comunicar prontamente qualquer suspeita de acesso indevido.
As ações realizadas por colaboradores regularmente autorizados no ambiente da conta empresarial serão registradas e poderão produzir efeitos para a organização, ressalvada demonstração de fraude, acesso indevido ou outra circunstância relevante submetida à análise da Plataforma.
O Contratante poderá publicar Gigs definindo as condições específicas da oportunidade, incluindo, conforme aplicável:I — função ou atividade;II — descrição e escopo;III — local;IV — data e horário;V — valor total da operação;VI — quantidade de vagas;VII — requisitos, documentos ou habilitações necessários.
O Contratante é responsável pela veracidade, clareza, legalidade e adequação das informações publicadas, devendo evitar requisitos discriminatórios, ilegais, enganosos ou incompatíveis com a atividade proposta.
Salvo quando houver funcionalidade específica de verificação, a GIGGER não realiza inspeção prévia da veracidade material de todas as informações inseridas pelo Contratante, sem prejuízo de mecanismos automáticos, moderação, segurança e remoção de conteúdo incompatível com a Plataforma.
A publicação da Gig constitui manifestação eletrônica do Contratante quanto às condições específicas então apresentadas e autoriza a Plataforma a disponibilizar a oportunidade, receber candidaturas, aplicar o fluxo de seleção escolhido e realizar os registros e procedimentos financeiros previstos para aquela modalidade.
A contratação de um Prestador somente será considerada confirmada quando se completarem as manifestações e eventos eletrônicos exigidos pelo fluxo aplicável, nos termos deste documento, dos Termos Gerais e das condições exibidas na Plataforma.
Nos modos previamente configurados como contratação por aceitação imediata, a manifestação eletrônica do Prestador poderá completar a contratação sem nova seleção posterior do Contratante, desde que essa consequência esteja indicada no fluxo e que o Contratante já tenha manifestado sua vontade ao publicar ou configurar a Gig.
O Contratante poderá criar múltiplas Gigs em um mesmo fluxo. Cada Gig permanecerá individualizada, com Prestador, valor, Registro Eletrônico da Gig, candidatura, seleção, validações, cancelamento, substituição, reclamação, pagamento e conclusão próprios.
A publicação de uma Gig não garante envio de aviso a todos os Prestadores, alcance mínimo, recebimento de candidaturas ou contratação.
A candidatura constitui manifestação de interesse do Prestador e não obriga o Contratante a selecioná-lo, ressalvado o funcionamento específico de modalidades automáticas previamente identificadas.
Nos fluxos em que a decisão cabe ao Contratante, este poderá selecionar Prestadores dentre as candidaturas apresentadas ou organizar candidatos para confirmação sucessiva, conforme a quantidade, ordem, prazo e demais condições informadas no próprio fluxo.
Quando o Prestador já tiver manifestado eletronicamente sua concordância com as condições da Gig no momento da candidatura, a seleção ou confirmação pelo Contratante poderá completar a contratação específica sem necessidade de assinatura manual ou de novo contrato individual em PDF.
Nos fluxos previamente identificados como automáticos, a Plataforma poderá aplicar critérios de elegibilidade, compatibilidade, disponibilidade e segurança para encaminhar, selecionar ou confirmar Prestador que já tenha realizado as manifestações eletrônicas exigidas para aquela modalidade.
Quando a modalidade for de aceitação imediata, a candidatura ou aceite do Prestador poderá ser a manifestação final necessária à contratação específica, sem nova confirmação do Contratante, desde que esse funcionamento tenha sido indicado antes da publicação ou configuração da Gig.
A mera visualização de perfil, candidatura pendente, inclusão em fila, convite não aceito ou seleção preliminar ainda sujeita a etapa necessária do fluxo não será tratada como contratação confirmada.
As manifestações eletrônicas, condições exibidas, datas, horários e versões dos documentos aplicáveis serão registradas no Registro Eletrônico da Gig.
A prestação de serviços objeto da Gig ocorre diretamente entre Contratante e Prestador, conforme as condições específicas confirmadas.
A utilização da Plataforma não autoriza o Contratante a exercer poder disciplinar ou diretivo típico de empregador sobre o Prestador. Sem prejuízo das orientações legítimas necessárias à execução da Gig específica, o Contratante não deverá:I — exigir disponibilidade contínua fora do período contratado;II — impor escala fixa ou recorrente como condição permanente de utilização da Plataforma;III — exigir exclusividade;IV — integrar o Prestador à estrutura permanente de pessoal do estabelecimento;V — controlar jornada fora do período e das validações da Gig;VI — aplicar advertência, suspensão, multa disciplinar ou outra sanção típica de relação empregatícia;VII — exigir atividades substancialmente diversas das condições publicadas sem concordância do Prestador.
Orientações sobre resultado esperado, acesso ao local, segurança, higiene, atendimento, uso adequado de equipamentos, organização do ambiente e demais aspectos diretamente relacionados à execução da Gig não configuram, isoladamente, subordinação, desde que se mantenham dentro dos limites da contratação específica e da legislação aplicável.
É vedada a utilização da Plataforma para simular ou dissimular relação que, na realidade, apresente natureza jurídica diversa. A qualificação jurídica dependerá dos fatos concretos e da legislação aplicável, e não apenas da denominação atribuída pelas partes ou pela Plataforma.
Compete ao Contratante:I — disponibilizar ambiente adequado, regular e seguro para a execução da atividade;II — garantir condições compatíveis com a descrição, escopo e requisitos informados na Gig;III — respeitar local, data, horário, duração e demais condições assumidas;IV — obter licenças, autorizações, estrutura e profissionais legalmente exigidos para sua atividade, evento ou estabelecimento;V — fornecer equipamentos, materiais, EPIs ou condições de segurança quando a legislação ou a natureza da atividade atribuir essa obrigação ao Contratante;VI — verificar os requisitos cuja conferência lhe seja legalmente atribuída ou decorra da natureza da atividade;VII — não transferir ao Prestador ou à GIGGER obrigações legais próprias do Contratante;VIII — comunicar circunstâncias relevantes de risco, restrição de acesso ou condição especial que possam influenciar a execução da Gig.
Alterações substanciais de escopo, local, atividade ou condição essencial dependerão da concordância do Prestador. A recusa do Prestador a alteração substancial não acordada ou a condição objetivamente insegura não será tratada, por si só, como descumprimento injustificado.
A regra acima não impede o ajuste de horas relativo à duração efetivamente registrada ou informada para a Gig, quando a funcionalidade estiver disponível. O ajuste seguirá a Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações e poderá alterar o Valor Total da Operação e o Valor a Receber do Prestador.
Os ajustes serão realizados na granularidade disponibilizada pela Plataforma, atualmente em blocos de 30 (trinta) minutos. Acréscimos que apenas elevem o valor devido ao Prestador poderão ser processados sem novo aceite dele, desde que não imponham obrigação retroativa de trabalho adicional. Reduções seguirão o fluxo de ciência e manifestação previsto na Política, inclusive quanto ao prazo e ao efeito específico do silêncio em cada hipótese.
Os critérios internos usados para identificar a hipótese operacional do ajuste poderão permanecer confidenciais quando sua divulgação puder facilitar manipulação do sistema ou revelar segredo comercial. O pedido, as manifestações, o resultado e os valores ajustados integrarão o Registro Eletrônico da Gig.
A Plataforma poderá disponibilizar mecanismos de registro e validação da Gig, incluindo check-in, check-out, QR Code, geolocalização autorizada, registros de interação e outros elementos previstos nos Termos Gerais e na Política de Privacidade.
A partir de 10 (dez) minutos de atraso, o Contratante poderá registrar no sistema a ausência do Prestador. Esse registro constitui declaração do Contratante, e não constatação presencial da GIGGER, podendo produzir os efeitos previstos para no-show, inclusive cancelamento da Gig e recreditamento de valores conforme a Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações.
Declaração falsa, abusiva, retaliatória ou manipulada de ausência, execução, horário ou qualquer outro evento constitui violação destes Termos e poderá gerar medidas organizacionais, além das consequências legais cabíveis.
Quando uma Gig terminar sem check-in e o Prestador informar que trabalhou apesar da ausência do registro, o Contratante poderá ser solicitado a confirmar ou negar a execução. O Contratante terá o prazo exibido no aplicativo, atualmente de 24 (vinte e quatro) horas, para responder após a contestação do Prestador; seu silêncio poderá autorizar o reconhecimento da execução, conforme a Política de Reclamações e a Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações. O valor poderá permanecer retido durante a apuração.
A análise considerará os registros técnicos e operacionais disponíveis, manifestações das partes e demais evidências pertinentes quando o respectivo procedimento efetivamente utilizar esses elementos, assegurado o mecanismo de contestação ou revisão aplicável.
O Contratante define e visualiza o valor total da operação aplicável à Gig. Esse valor constitui o custo total apresentado pela Plataforma para aquela operação, ressalvados serviços adicionais facultativos, tarifas de terceiros ou outras cobranças distintas que sejam previamente identificadas e aceitas.
A remuneração da GIGGER pela intermediação tecnológica está compreendida no valor total da operação e será definida de forma variável para cada Gig conforme critérios comerciais, operacionais e de funcionamento do marketplace, nos termos da Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações. Ela não constitui acréscimo posterior da mesma remuneração sobre o valor total já apresentado ao Contratante.
Fórmulas, pesos, variáveis, parâmetros, métodos de cálculo e limites internos utilizados para formação dessa remuneração poderão permanecer confidenciais quando constituírem segredo comercial ou industrial da GIGGER. O Contratante terá acesso ao Valor Total da Operação aplicável antes de sua manifestação eletrônica vinculante.
Condições econômicas distintas poderão ser aplicadas entre Gigs, categorias, localidades, períodos, Contratantes ou outras situações operacionais ou comerciais, sem que a condição aplicada a uma operação gere direito à extensão da mesma condição a outras Gigs ou Usuários.
O valor remanescente após a destinação da remuneração da GIGGER corresponde ao valor devido ao Prestador, sem obrigação de exibição dessa composição integral na interface do Contratante, desde que o valor total sob sua responsabilidade seja informado de forma clara.
A utilização da Plataforma poderá exigir saldo suficiente ou outro meio de pagamento habilitado para publicação, confirmação ou manutenção de determinadas Gigs.
Além de saldo pré-pago ou Pix, a Plataforma poderá admitir cartão, boleto, inclusive com vencimento futuro quando disponibilizado pelo parceiro, parcelamento ou crédito concedido por terceiros. Nessas hipóteses, aprovação, limite, juros, tarifas, vencimentos, cobrança e risco de crédito serão definidos pelo respectivo fornecedor; a GIGGER não concede crédito próprio nem assume a posição de financiadora.
A Plataforma poderá realizar reserva operacional automática do valor necessário antes do início da Gig, tornando-o temporariamente indisponível para utilizações incompatíveis. A reserva não representa, por si só, débito definitivo antes do processamento financeiro aplicável.
Gigs publicadas ou mantidas dentro do marco operacional utilizado para a reserva poderão exigir saldo integral disponível no momento indicado pelo sistema. As regras vigentes de antecedência, avisos e efeitos encontram-se detalhadas na Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações.
Na ausência de saldo suficiente, reserva válida, autorização de pagamento ou outra condição financeira necessária, a Plataforma poderá impedir a publicação, impedir a confirmação ou cancelar automaticamente a Gig, conforme o momento da operação e as regras aplicáveis.
Os valores poderão ser processados por instituição financeira ou de pagamento parceira e divididos por split ou procedimento equivalente entre o valor devido ao Prestador e a remuneração da GIGGER.
O saldo operacional do Contratante destina-se ao pagamento de Gigs e demais cobranças autorizadas e não constitui carteira de livre saque. Valores originados de cartão, boleto, parcelamento, financiamento ou crédito de terceiro não geram direito de conversão direta em Pix ou dinheiro; eventual devolução poderá ocorrer para o saldo operacional ou para o meio ou fonte financeira de origem, conforme a operação e as regras da instituição parceira.
Pagamento em dinheiro ou por meio externo somente será admitido quando expressamente autorizado, disponibilizado ou registrado pela GIGGER em procedimento oficial da Plataforma. Nessa hipótese, o registro oficial não será tratado como bypass. Pagamentos externos realizados por iniciativa das partes para substituir o fluxo da Plataforma permanecem sujeitos às regras de bypass.
A GIGGER poderá emitir ao Contratante documento fiscal referente exclusivamente à remuneração pela intermediação tecnológica prestada pela Plataforma, observada a legislação tributária e a parametrização fiscal aplicável.
O documento fiscal da GIGGER não corresponde ao valor integral da Gig e não substitui eventual nota fiscal, recibo ou outro documento referente ao serviço principal executado pelo Prestador.
Quando aplicável ao Prestador pessoa física, a Plataforma poderá disponibilizar ao Contratante recibo ou comprovante eletrônico relativo à prestação realizada, gerado em nome do Prestador com base nos dados da Gig e na autorização eletrônica previamente concedida por ele. O Contratante reconhece que o aceite eletrônico e os registros da Plataforma poderão compor a evidência do documento, dispensada assinatura manual individual adicional na medida admitida pela legislação e pelos procedimentos aplicáveis.
O Contratante permanece responsável por retenções, recolhimentos, declarações, documentos e demais obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias ou regulatórias que a legislação lhe atribuir em razão da contratação concreta. A GIGGER não assume obrigações legalmente atribuídas ao Contratante, salvo quando obrigação própria for diretamente imposta à Plataforma por lei.
O Contratante poderá cancelar uma Gig nos fluxos disponibilizados pela Plataforma. A régua de cancelamento, com seus percentuais e faixas, consta da Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações e alcança também o cancelamento realizado após o horário de início, enquanto essa opção permanecer disponível no fluxo. O cancelamento após o início não se confunde com o registro de ausência do Prestador previsto no Capítulo VII: são atos distintos, com custos e efeitos distintos, e a Plataforma informa o efeito financeiro de cada um antes da confirmação.
Antes da confirmação de cancelamento que gere custo, a Plataforma deverá informar, no fluxo aplicável, o efeito financeiro ou o valor total então aplicável ao Contratante, ressalvados ajustes posteriores decorrentes de reclamação, fraude, erro de processamento ou obrigação legal.
O valor financeiro do cancelamento será calculado sobre a composição econômica já registrada para a Gig, sem nova aplicação dos critérios internos de formação da remuneração da GIGGER.
Gigs publicadas ou contratadas dentro das 14 (quatorze) horas anteriores ao início poderão ser identificadas como urgentes. Nas regras vigentes, a Gig urgente poderá possuir tratamento específico de cancelamento, inclusive hipótese de cancelamento pelo Contratante sem compensação ao Prestador, desde que essa condição seja informada no fluxo aplicável. Eventual bônus ou acréscimo associado à urgência integrará o valor previamente informado da Gig.
A Plataforma poderá cancelar automaticamente Gigs em hipóteses de insuficiência de saldo, inexistência de reserva financeira válida, falha de autorização de pagamento, inconsistência operacional relevante, fraude, impossibilidade técnica ou demais hipóteses previstas nas Políticas aplicáveis.
Quando o cancelamento automático ocorrer antes da efetiva reserva financeira ou em outra hipótese expressamente prevista na Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações, poderá não haver compensação ao Prestador.
Após o início da Gig, divergências sobre execução, interrupção, encerramento antecipado, ausência ou destinação de valores serão tratadas pelo fluxo de interrupção ou reclamação efetivamente disponibilizado, conforme a Política de Pagamentos, Cancelamentos e Compensações e a Política de Reclamações, e não como simples cancelamento pré-início.
Quando a funcionalidade estiver disponível, o Prestador confirmado poderá solicitar que outro Prestador cadastrado assuma a Gig pelo fluxo interno da Plataforma.
O substituto deverá visualizar as condições específicas da Gig e manifestar eletronicamente sua concordância antes de assumir a oportunidade.
Enquanto a substituição não estiver concluída, permanecem aplicáveis ao Prestador originalmente confirmado as condições da Gig.
Nos modos de contratação em que a decisão final cabe ao Contratante, a substituição somente se tornará efetiva após sua confirmação. Nos demais modos, valerá o procedimento específico informado pela Plataforma.
O Contratante será informado da substituição efetivada. O repasse não autoriza contratação paralela, pagamento externo não autorizado ou cessão fora do fluxo oficial.
A Plataforma poderá utilizar registros operacionais e avaliações para composição de indicadores reputacionais e organização do marketplace.
Avaliações deverão decorrer de Gig efetivamente contratada e refletir experiência autêntica. A GIGGER poderá remover ou desconsiderar conteúdo fraudulento, discriminatório, ameaçador, ofensivo, retaliatório, alheio à Gig ou manifestamente incompatível com os registros disponíveis.
O Contratante e o Prestador afetado poderão contestar erro objetivo, fraude, retaliação ou abuso. A mera discordância com avaliação negativa lícita e autêntica não obriga sua remoção, e nenhuma medida grave deverá basear-se exclusivamente em comentário subjetivo isolado.
O Contratante poderá registrar preferência interna, confidencial e reversível de não voltar a trabalhar com determinado Prestador. Nas Gigs comuns, o Prestador poderá continuar visualizando oportunidades e se candidatando, mas não será convidado nem selecionado pelo Contratante enquanto a preferência estiver ativa; nos fluxos de seleção automática, a oportunidade poderá não ser exibida a ele.
A preferência não reduz, por si só, a reputação geral do Prestador e não interfere em sua participação nas oportunidades de outros Contratantes. O registro e eventual motivo serão tratados conforme a Política de Privacidade.
Não haverá comunicação individualizada ao Prestador sobre a preferência registrada, ressalvados os direitos legalmente assegurados ao titular dos dados, determinações de autoridade competente e hipóteses em que a informação deva ser fornecida por lei, preservados direitos de terceiros e segredos comerciais.
Os mecanismos tecnológicos de ordenação, filtragem, elegibilidade e apresentação não substituem a decisão individual do Contratante nos fluxos em que essa decisão lhe compete.
O Contratante deverá utilizar a Plataforma de boa-fé e de forma compatível com a segurança, a legalidade e a integridade do marketplace.
É vedado:I — praticar fraude ou tentativa de fraude;II — publicar informações falsas, enganosas ou materialmente inexatas;III — adotar conduta abusiva, discriminatória, ofensiva, ameaçadora ou de assédio;IV — manipular avaliações, candidaturas, registros, pagamentos ou mecanismos tecnológicos;V — declarar falsamente ausência, conclusão, horário ou qualquer evento da Gig;VI — utilizar a Plataforma para atividade ilícita ou para contratação incompatível com a lei;VII — realizar bypass de Gig específica originada na Plataforma, nos termos dos Termos Gerais;VIII — utilizar foto de perfil, logotipo, imagem, anexo ou conteúdo enviado por chat em desacordo com as regras de identidade, segurança e conteúdo previstas nos Termos Gerais.
O Contratante não poderá apresentar a si, seus colaboradores ou qualquer Prestador como empregado, representante, agente ou porta-voz da GIGGER, nem utilizar marca, identidade visual ou materiais da Plataforma de forma que sugira vínculo, certificação ou autorização inexistente.
O Contratante é responsável pelas obrigações legais relacionadas à sua atividade, estabelecimento e contratação concreta, inclusive obrigações civis, trabalhistas, fiscais, tributárias, previdenciárias, sanitárias, de segurança, regulatórias e documentais que a legislação lhe atribuir.
A contratação por meio da Plataforma poderá envolver Prestadores pessoas físicas, profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, inclusive MEI. A existência de cadastro como autônomo, MEI ou pessoa jurídica não afasta obrigações que decorram da realidade concreta da prestação.
A utilização da Plataforma não implica, por si só, caracterização de relação de emprego, cessão de mão de obra ou obrigação previdenciária específica; tais efeitos dependerão da legislação e da realidade da relação efetivamente estabelecida.
A GIGGER não define, em nome do Contratante, o enquadramento jurídico da relação com o Prestador e não assume retenções ou recolhimentos que a lei atribua ao Contratante, sem prejuízo das obrigações próprias da GIGGER decorrentes de sua atividade de intermediação tecnológica.
O descumprimento destes Termos, dos Termos Gerais ou das Políticas poderá resultar em medidas organizacionais proporcionais, incluindo limitação de funcionalidades, restrição de acesso, suspensão temporária ou encerramento da conta. Quando cabível, o Contratante será informado sobre o motivo geral, os efeitos relevantes e o canal para solicitar revisão administrativa. O pedido será processado conforme os procedimentos e ferramentas efetivamente disponibilizados pela Plataforma e não suspende automaticamente a medida.
Em contas de empresa ou organização, medidas aplicadas à conta principal poderão afetar temporariamente o acesso de colaboradores vinculados em razão da dependência operacional do cadastro. Esse efeito não presume responsabilidade pessoal do colaborador.
Os Usuários afetados deverão dispor de informação suficiente sobre a restrição e canal de revisão quando aplicável, preservados valores, registros, documentos e direitos que não dependam exclusivamente da continuidade da conta organizacional.
Medidas organizacionais da GIGGER possuem natureza contratual e de segurança do marketplace e não correspondem a sanções trabalhistas aplicadas pelo Contratante aos Prestadores.
Estes Termos integram o conjunto contratual da Plataforma e devem ser interpretados em conjunto com os Termos Gerais de Uso e as Políticas aplicáveis.
Alterações materiais observarão as regras de versionamento, comunicação e novo aceite previstas nos Termos Gerais e na legislação aplicável. A data efetiva de publicação e vigência desta versão deverá ser identificada no cabeçalho e no registro de disponibilização da Plataforma.
Gigs cuja contratação já tenha sido confirmada permanecerão regidas pelas condições e versões registradas no respectivo Registro Eletrônico da Gig, ressalvadas mudanças exigidas por lei ou expressamente aceitas quando juridicamente cabíveis.
Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas.
Os presentes Termos são regidos pela legislação brasileira, observadas as regras de competência legal obrigatória e as demais disposições dos Termos Gerais de Uso.
Entre em contato com nossa equipe para esclarecer qualquer ponto.